Processo: 0001653-02.2010.5.15.0048
A PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, nos termos do Artigo 895, § 7º, do CPC.
14.1 Tipo do Bem: Veículo
Identificação: Placa: HCC3831 Renavam: 849821258 Chassi: 9BWGB07X65P007485
DESCRIÇÃO: Uma Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação e modelo 2005, cor branca, combustível álcool. Estado geral: No ato da diligência fora informado por um funcionário que o veículo apresentaria vazamento de óleo no motor e estaria parado há aproximadamente dois anos. A lataria e os estofados apresentam regular estado geral de uso e conservação. Também não fora informada a quilometragem atual do veículo. Importante deixar esclarecido que há a possibilidade de existência de outros problemas no veículo inicialmente não relatados, uma vez que os sócios executados, que em tese poderiam informar com mais exatidão as condições atuais do veículo, não estavam presentes no momento da diligência.
Ônus/Observação: O veículo apresenta as restrições decorrentes do presente processo, quais sejam, restrição de circulação e penhora. Proprietária: A proprietária formal do veículo é a empresa Fernandes e Menendes Paisagismo Ltda, CNPJ n° 10.654.2400/0001-63, que até a presente data (8/6/2022), não integra o polo passivo desta ação trabalhista.
Proprietários: MAGALHAES & MENENDES LTDA - M E, CNPJ: 46.038.907/0001-40
Removido: Não
Localização: Rua Antônio Fakhany, Número: 3503, Bairro: Recanto Yara, Cidade: DESCALVADO, UF: SP
Quantidade: 1
Percentual da Penhora: 100,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 20.000,00
Valor Total Penhorado: R$ 20.000,00
Data Avaliação: 08/06/2022
Data Penhora: 08/06/2022
Valor do lance mínimo (50%): R$ 10.000,00
Anexo(s) do bem: Foto https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/19468 Foto https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/19469 Foto https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/19470 Foto https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/19471